Defesa Escrita - Contraordenações

A defesa escrita deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis a contar da notificação da infração, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º-A da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho.

Formulário Online

O presente formulário constitui uma mera sugestão de modelo de apresentação de defesa, podendo o passageiro-arguido apresentar defesa através de qualquer meio escrito junto da Empresa.