PMR - Transporte Especial

O serviço PMR é um serviço de transporte especial, reservado a pessoas possuidoras de mobilidade reduzida, na sua maioria em cadeira de rodas, devidamente comprovada, que prejudique as suas deslocações no sistema de transporte público regular de passageiros.

Este serviço abrange todo o concelho do Funchal, através de marcação prévia.

Trata-se de um "serviço porta a porta", com vista a atender às necessidades dos nossos utilizadores, com início e fim em local indicado, desde que a esse local tenham acesso os autocarros afetos ao serviço.

Horário de Funcionamento

De 2ª a 6ª Feira
8h00 às 20h00
Sábados, Domingos e Feriados
10h00 às 21h00
Dia 25 de dezembro
encerrado

Condições de Utilização

O serviço funciona por inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Ficha de inscrição para inclusão no serviço de transporte especial para PMR;
  • Fotocópia do cartão de cidadão;
  • Atestado médico comprovativo da deficiência - devendo constar expressamente que a mobilidade do beneficiário se encontra reduzida ao ponto de não lhe ser possível o acesso ao sistema de transporte público regular de passageiros;
  • 1 fotografia recente tipo passe.

A inscrição é efetuada no Posto de Venda e Atendimento HF - Anadia.
Os pedidos de marcação do transporte, bem como as alterações de horários, locais e número de pessoas transportadas (utente do serviço e, caso necessário, um acompanhante), deverão ser efetuados com uma antecedência que permita à HF a elaboração da programação dos transportes, ficando a sua marcação sujeita à existência de vaga.

Com a marcação do transporte deverá ser indicado se o utente viaja com acompanhante, sendo que o acompanhante não pode ser possuidor de mobilidade reduzida.

Serviço Regular:
O transporte habitual refere-se a toda a utilização que seja possível ser programada com uma periodicidade semanal. 

Nesta modalidade o utente fica obrigado a avisar antecipadamente a empresa da eventual não utilização do transporte. Esse aviso deverá ser feito com a antecedência mínima de dois dias, salvo casos de força maior devidamente justificados. A reincidência neste aspeto, poderá implicar uma reapreciação do processo, com exclusão do serviço regular, ficando a reentrada neste serviço sujeita à existência de vaga.

Nos serviços habituais, uma vez programado, não haverá lugar a confirmação por cada uma das viagens, por parte da HF. Qualquer alteração que seja necessário introduzir na programação da empresa será transmitida previamente aos utentes.
No caso dos transportes casuais, os pedidos de marcações deverão ser feitos com uma antecedência mínima de 48 horas, e com as seguintes indicações:

  • Identificação do número de telefone do utente, origem, destino, hora a que pretende atingir esse destino e se o utente utiliza ou não cadeira de rodas durante o trajeto;
  • Indicação se o utente viaja com acompanhante.

Os utentes que fizerem o seu pedido para marcação de transporte deverão obter confirmação do mesmo da parte da HF e indicação da hora a que ele se realizará, mediante telefonema a efetuar no dia anterior ao do transporte, a partir das 15h00 horas. Sem esta confirmação o transporte ficará sem efeito.

Admitem-se, a título excecional, marcações sobre a hora, as quais apenas serão satisfeitas em caso de possibilidade por parte do operador e serão confirmadas ou rejeitadas simultaneamente.

Serviço Ocasional:

Consiste no aluguer de viaturas PMR, com condições de acessibilidade, e com motorista.
Os utentes que necessitem de ajuda deverão viajar com acompanhante que lhes preste o auxílio necessário. O acompanhante não pode ser possuidor de mobilidade reduzida.

O acompanhante tem de adquirir o bilhete de bordo. Beneficiarão de transporte gratuito as crianças com idade até 5 anos, quando, nas condições de acompanhantes, não ocupem lugar.

No caso do transporte de invisuais estes poderão ser acompanhados por cães-guias, desde que estes se encontrem atrelados e açaimados, não incomodem, por qualquer forma, os restantes passageiros, e não prejudiquem a conservação, asseio e condução das viaturas.
O utente deverá estar no local de origem à hora marcada. Quando tal não acontecer o transporte poderá não ser garantido.
A reincidência deste comportamento poderá implicar a exclusão do serviço.