Títulos e tarifas
Passes
A emissão do cartão GIRO passe está disponível nos Postos de Venda e Atendimento HF – Anadia, Pinga e Marina, para residentes no Concelho do Funchal e freguesia do Curral das Freiras.
O passe 30 dias pode ser emitido em qualquer posto de atendimento dos operadores: HF, CAM e SIGA Rodoeste.
A emissão do cartão tem um custo de 5,00€.
Tipo de serviço
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal, válido para os percursos que não ultrapassem as zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM (1).
São ainda considerados elegíveis os passageiros até aos 30 anos de idade, com residência fora da RAM, que comprovem estar deslocados na RAM para voluntariado promovido por serviços do Governo Regional da Madeira, pelo período de duração do mesmo.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos estudantes comprovadamente matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial oficial da RAM ou que aqui tenham residência e estejam comprovadamente matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino oficial, até que completam os 23 anos, inclusive, válido para os percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Comprovativo de matrícula no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial, podendo ser dispensado dessa apresentação quando o sistema de bilhética permitir a sua obtenção automática.
- Comprovativo da residência na RAM (1) apenas para os estudantes, residentes na RAM, mas matriculados em estabelecimento de ensino fora da RAM.
São ainda considerados elegíveis os passageiros estudantes com residência fora da RAM que comprovem estar deslocados na RAM para estágio, voluntariado promovido por serviços do Governo Regional da Madeira, intercâmbio ou abrangidos pelo programa de Erasmus, pelo período de duração do estágio, voluntariado, intercâmbio ou programa de Erasmus. Estando sujeitos à apresentação da documentação e deste comprovativo (estágio, voluntariado, intercâmbio ou Erasmus). Sendo que nestes casos, não é necessário a apresentação do documento comprovativo da residência na RAM.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
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Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos estudantes com idade compreendida entre os 24 anos e os 25 anos inclusive, que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial oficial da RAM, ou que aqui tenham residência e estejam comprovadamente matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino oficial, válido para os percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- artão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Comprovativo de matrícula no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial, podendo ser dispensado dessa apresentação quando o sistema de bilhética permitir a sua obtenção automática.
- Comprovativo da residência na RAM (1) apenas para os estudantes, residentes na RAM, mas matriculados em estabelecimento de ensino fora da RAM..
São ainda considerados elegíveis os passageiros estudantes com residência fora da RAM que comprovem estar deslocados na RAM para estágio, voluntariado promovido por serviços do Governo Regional da Madeira, intercâmbio ou abrangidos pelo programa de Erasmus, pelo período de duração do estágio, voluntariado, intercâmbio ou programa de Erasmus. Estando sujeitos à apresentação da documentação e deste comprovativo (estágio, voluntariado, intercâmbio ou Erasmus). Sendo que nestes casos, não é necessário a apresentação do documento comprovativo da residência na RAM.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, nos percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM (1).
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título dde transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos antigos combatentes, ou respetivos viúvos ou viúvas, detentores do cartão previsto nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto do Antigo Combatente, regulamentado pela Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM (1);
- Cartão de Antigo Combatente ou do Cartão de Viúva ou de Viúvo de Antigo Combatente.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal, aplicável aos passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 54,15% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente 282,93€ por mês. Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM (1);
- Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;
- Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
- Pensão de invalidez;
- Pensão social de invalidez;
- Prestação Social de Inclusão.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal, aplicável aos passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor do IAS (atualmente 522,50€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- omprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM(1);
- Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;
- Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
- Pensão de invalidez;
- Pensão social de invalidez;
- Prestação Social de Inclusão.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal, aplicável aos passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja superior a uma vez o valor do IAS (atualmente 522,50€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- omprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM(1);
- Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
- Pensão de invalidez;
- Pensão social de invalidez;
- Prestação Social de Inclusão.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos reformados, com idade inferior a 65 anos, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 54,15% do valor do IAS, atualmente 282,93€ por mês. Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM(1);
- Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;
- Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Pensão de aposentação.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos reformados, com idade inferior a 65 anos, comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor do IAS (atualmente 522,50€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM(1);
- Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;
- Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Pensão de aposentação.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
Título de transporte destinado a residentes e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos reformados, com idade inferior a 65 anos, cujo comprovado rendimento médio mensal seja superior a uma vez o valor do IAS (atualmente 522,50€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM.
- Fotografia recente, tipo passe;
- Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui;
- Entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português;
- Documento comprovativo da residência na RAM(1);
- Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Pensão de aposentação.
Nota:
(1) Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência; comprovativo de domicílio - Portal Simplifica);
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 junho.
Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário:
O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas:
a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município;
b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM.
c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus;
d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.